sexta-feira, janeiro 09, 2009

PILHAS E ACUMULADORES


Caros leitores, espero que tenham tido uma excelente quadra natalícia. Desejo a todos, sem excepção, um óptimo ano de 2009!

Com a entrada deste ano começo por fazer referência à nova legislação, publicada em Diário da República no passado dia 06 de Janeiro, relativa à gestão de pilhas e acumuladores. Trata-se do Decreto-Lei n.º 6/2009.

O Governo quer reduzir a quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores de energia, particularmente o mercúrio, o cádmio e o chumbo. As metas traçadas para as taxas de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis são de 25 por cento até 31 de Dezembro de 2011 e de 45 por cento até 31 de Dezembro de 2015. Os utilizadores finais são obrigados a entregar os resíduos nos pontos de recolha selectiva, que devem ser assegurados pelos produtores, individualmente ou através de entidade gestora licenciada.
De acordo com a nova legislação, deverá ser também reforçada a recolha selectiva destes objectos através da fixação de taxas mínimas, prevendo também um aumento da reciclagem, com o estabelecimento de rendimentos mínimos para esta operação de gestão. O documento preconiza ainda a «adopção dos princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência», co-responsabilizando todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores pela sua gestão.
Os produtores passam, assim, a ser obrigados a assegurar a recolha selectiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, podendo para isso optar por um sistema integrado, transferindo a sua responsabilidade para a respectiva entidade gestora.
Quanto aos fabricantes, estes deverão conceber pilhas e acumuladores que contenham progressivamente menos substâncias perigosas, através da substituição dos metais pesados, de forma a diminuir o seu impacte negativo no ambiente e na saúde humana. Para além disso, todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, desde a sua concepção, fabrico, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respectivos resíduos, são co-responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir para o funcionamento dos sistemas de gestão.
Acrescente-se ainda que este diploma veio revogar o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro e as Portarias n.º 571/2001 e n.º 572/2001, de 06 de Junho.

Para finalizar, refira-se que a correcta gestão de resíduos se assume como um dos desafios ambientais deste ano que agora começa.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

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