sexta-feira, janeiro 23, 2009

ECOVIA DO ALGARVE

Está praticamente concluída a “Ecovia do Algarve”, projecto-piloto em Portugal que ligará Sagres a Vila Real de Santo António numa extensão de 214 quilómetros. Fonte da Área Metropolitana do Algarve (AMAL), organismo que coordena o projecto Ecovia, explicou que em alguns troços há apenas pequenos pormenores a resolver como é o caso dos concelhos de Lagos e Portimão onde falta "avançar com o processo de aquisição de terrenos ou expropriação".
A via amiga do ambiente, que vai pertencer à Eurovelo 1, uma rota europeia de ciclovias, estava previsto que fosse inaugurada em Novembro de 2007, mas atrasos vários levaram a AMAL a pedir à União Europeia a prorrogação do prazo das candidaturas até final de 2008, adiamento que foi concedido.
Este caminho ecológico, é propício às bicicletas e aos caminhantes, mas também a passeios de burro ou cavalo, tendo em quase toda a extensão cerca de um 1,80 metros de largura, apesar de haver alguns sítios onde estreita e onde o piso é íngreme e sinuoso. O quilómetro 1 da Ecovia fica marcado no Forte do Farol, em São Vicente (Sagres) e Vila Real de Santo António será a localidade onde termina a via, assinalada no marco com o quilómetro 214.
Orçada em três milhões de euros, a empreitada é co-financiada por fundos nacionais e comunitários, como o Programa Operacional para o Algarve, o Programa Transfronteiriço Interreg e o Programa Investimentos Públicos de Interesse Turístico para o Algarve (PIPITAL). Em Novembro, algumas das 16 autarquias algarvias envolvidas na obra estavam em risco de perder os financiamentos comunitários se não terminassem as obras até final de 2008. Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Silves, Faro e Olhão eram os seis municípios em falta, mas entretanto só Lagos e Portimão se mantêm.
Para construir alguns troços da via foram utilizados restos das pedreiras da região e outros inertes e madeiras. A via terá cerca de 21 pontes e passadiços previstos ao longo do percurso. Estradas secundárias e caminhos rurais abandonados ou desactivados estão a ser recuperados e as linhas de água limpas de entulho, porque a "Ecovia" não é apenas uma viagem ecológica pelo litoral algarvio, mas também uma descoberta dos campos de golfe, bosques, centros de cidades agitadas e praias.
No Alentejo, há cerca de um ano, a REFER falou em recuperar caminhos-de-ferro já abandonados, reconvertendo-os em ciclovias, com a colaboração dos municípios. No entanto, nunca mais tive conhecimento do desenvolvimento deste projecto, o qual me parecia ter bastante interesse para a nossa região.
SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

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sexta-feira, janeiro 09, 2009

PILHAS E ACUMULADORES


Caros leitores, espero que tenham tido uma excelente quadra natalícia. Desejo a todos, sem excepção, um óptimo ano de 2009!

Com a entrada deste ano começo por fazer referência à nova legislação, publicada em Diário da República no passado dia 06 de Janeiro, relativa à gestão de pilhas e acumuladores. Trata-se do Decreto-Lei n.º 6/2009.

O Governo quer reduzir a quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores de energia, particularmente o mercúrio, o cádmio e o chumbo. As metas traçadas para as taxas de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis são de 25 por cento até 31 de Dezembro de 2011 e de 45 por cento até 31 de Dezembro de 2015. Os utilizadores finais são obrigados a entregar os resíduos nos pontos de recolha selectiva, que devem ser assegurados pelos produtores, individualmente ou através de entidade gestora licenciada.
De acordo com a nova legislação, deverá ser também reforçada a recolha selectiva destes objectos através da fixação de taxas mínimas, prevendo também um aumento da reciclagem, com o estabelecimento de rendimentos mínimos para esta operação de gestão. O documento preconiza ainda a «adopção dos princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência», co-responsabilizando todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores pela sua gestão.
Os produtores passam, assim, a ser obrigados a assegurar a recolha selectiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, podendo para isso optar por um sistema integrado, transferindo a sua responsabilidade para a respectiva entidade gestora.
Quanto aos fabricantes, estes deverão conceber pilhas e acumuladores que contenham progressivamente menos substâncias perigosas, através da substituição dos metais pesados, de forma a diminuir o seu impacte negativo no ambiente e na saúde humana. Para além disso, todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, desde a sua concepção, fabrico, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respectivos resíduos, são co-responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir para o funcionamento dos sistemas de gestão.
Acrescente-se ainda que este diploma veio revogar o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro e as Portarias n.º 571/2001 e n.º 572/2001, de 06 de Junho.

Para finalizar, refira-se que a correcta gestão de resíduos se assume como um dos desafios ambientais deste ano que agora começa.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

Sítio recomendado – http://www.ambienteonline.pt/