Todos estão certamente recordados da mega operação de encerramento e selagem das cerca de 341 lixeiras municipais existentes em Portugal, que teve lugar em 2000, por intermédio de José Sócrates, na altura Ministro do Ambiente.
A instalação e a entrada em funcionamento de novas infra-estruturas de gestão de resíduos e a selagem e a recuperação paisagística das antigas lixeiras não significa que se tenha obtido a resolução por si só dos problemas. Por baixo destes locais permanecem toneladas de resíduos em decomposição, num processo que pode durar mais de 50 anos, continuando a produzir lixiviados (águas de escorrência) e a libertar biogás. Neste sentido, subsiste a necessidade de assegurar a vigilância dos locais, a sua monitorização do ponto de vista morfológico e ambiental, e, tanto quanto possível, a recolha e o transporte para destino adequado dos lixiviados que continuam a ser gerados, bem como a extracção do biogás produzido.
O problema é que a monitorização foi deixada ao acaso, sem que a legislação especifique quem a deve fazer, como deve ser feita e durante quanto tempo. “A legislação diz que os detentores dos resíduos, ou dos locais contaminados com resíduos, são os responsáveis pela sua gestão. Como as lixeiras eram das câmaras parece-me que a responsabilidade deve ser delas”, salienta Graça Martinho, professora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. A especialista em gestão de resíduos assegura ao jornal Água&Ambiente que “isto só não será assim se nos contratos de concessão estabelecidos entre as câmaras e os sistemas de gestão de resíduos estiver lá especificado que os sistemas passam a ser responsáveis pela gestão e monitorização das lixeiras herdadas das respectivas autarquias”.
Por sua vez, João Levy, presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), refere que “a lei não é clara, porque muitos contratos de concessão de encerramento de lixeiras, não contemplaram a fase de monitorização”.
O director técnico da EGF, Artur Cabeças, explica que algumas autarquias têm solicitado este tipo de serviço à subholding da Águas de Portugal para os resíduos, em virtude da sua falta de conhecimento sobre a matéria. No entanto sublinha que esta responsabilidade cabe inteiramente aos municípios. Mas Fernando Campos, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, aponta o dedo ao ministério do Ambiente, que deveria “assegurar essa monitorização”. O jornal Água&Ambiente tentou obter mais informação sobre esta situação junto da Agência Portuguesa para o Ambiente, mas esta não se mostrou disponível.
Com um provérbio me despeço – “Na casa onde falta o pão, todos gritam e ninguém tem razão”.
A instalação e a entrada em funcionamento de novas infra-estruturas de gestão de resíduos e a selagem e a recuperação paisagística das antigas lixeiras não significa que se tenha obtido a resolução por si só dos problemas. Por baixo destes locais permanecem toneladas de resíduos em decomposição, num processo que pode durar mais de 50 anos, continuando a produzir lixiviados (águas de escorrência) e a libertar biogás. Neste sentido, subsiste a necessidade de assegurar a vigilância dos locais, a sua monitorização do ponto de vista morfológico e ambiental, e, tanto quanto possível, a recolha e o transporte para destino adequado dos lixiviados que continuam a ser gerados, bem como a extracção do biogás produzido.
O problema é que a monitorização foi deixada ao acaso, sem que a legislação especifique quem a deve fazer, como deve ser feita e durante quanto tempo. “A legislação diz que os detentores dos resíduos, ou dos locais contaminados com resíduos, são os responsáveis pela sua gestão. Como as lixeiras eram das câmaras parece-me que a responsabilidade deve ser delas”, salienta Graça Martinho, professora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. A especialista em gestão de resíduos assegura ao jornal Água&Ambiente que “isto só não será assim se nos contratos de concessão estabelecidos entre as câmaras e os sistemas de gestão de resíduos estiver lá especificado que os sistemas passam a ser responsáveis pela gestão e monitorização das lixeiras herdadas das respectivas autarquias”.
Por sua vez, João Levy, presidente da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), refere que “a lei não é clara, porque muitos contratos de concessão de encerramento de lixeiras, não contemplaram a fase de monitorização”.
O director técnico da EGF, Artur Cabeças, explica que algumas autarquias têm solicitado este tipo de serviço à subholding da Águas de Portugal para os resíduos, em virtude da sua falta de conhecimento sobre a matéria. No entanto sublinha que esta responsabilidade cabe inteiramente aos municípios. Mas Fernando Campos, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, aponta o dedo ao ministério do Ambiente, que deveria “assegurar essa monitorização”. O jornal Água&Ambiente tentou obter mais informação sobre esta situação junto da Agência Portuguesa para o Ambiente, mas esta não se mostrou disponível.
Com um provérbio me despeço – “Na casa onde falta o pão, todos gritam e ninguém tem razão”.
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