sexta-feira, fevereiro 15, 2008

AUTARQUIAS (DE)LIMITAM REN

A exclusividade das autarquias na delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), a ausência de qualquer tipo de discussão pública e a proliferação de potenciais deferimentos tácitos e de Planos Especiais de Ordenamento do Território sem valor, estão entre as principais críticas que a Quercus aponta, em comunicado, à futura legislação de ordenamento do território.
A Reserva Ecológica Nacional é um instrumento de ordenamento do território criado na década de oitenta com o objectivo principal de salvaguardar áreas importantes em termos ecológicos, de protecção dos recursos hídricos e dos solos, e como forma de redução de um conjunto de riscos nomeadamente de erosão, deslizamento de terras e cheias.
Visto por muitos, principalmente por diversas autarquias e particulares, como um enorme obstáculo a um suposto desenvolvimento (em termos de construção), há sem dúvida aspectos que merecem ser corrigidos e a proposta agora efectuada tem diversas valências positivas. Porém, o diploma que o Governo se prepara para aprovar é considerado pela Quercus como mais uma enorme machadada na política ambiental e de ordenamento do território.
A delimitação da REN vai ser efectuada e aprovada a nível municipal pelas próprias câmaras podendo-se excluir as áreas de construção já licenciada ou autorizada (mesmo que tal tenha ido contra a lei por estar em zona actualmente de REN), podendo ficar de fora da REN as áreas “destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e infraestruturas” (artigo 39º). Tal significa obviamente uma aplicação completamente discricionária e ampla em cada um dos municípios, não permitindo assim proteger os valores e promover a redução dos riscos associados ao regime da REN. Apesar deste último princípio já estar de certa forma contemplado na actual legislação, o facto de a aprovação ser efectuada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs) tem limitado as intenções expansionistas das autarquias em termos de construção, o que agora é ultrapassado.A Quercus estranhou ainda o total silêncio mantido por parte do Governo, relativamente a este assunto que tem motivado uma enorme polémica, mas que sempre tem sido alvo de discussões públicas quando se pretendeu alterar. Desta feita isso não aconteceu. O que é, sem dúvida, de lamentar.
Os pedidos de autorização relacionados com acções em REN às CCDRs, previstos para todo um conjunto enorme de situações, na falta de decisão final num prazo de 45 dias, equivalem à emissão de decisão favorável (artigo 52º, alínea 9.). No que respeita ao regime transitório (artigo 55º) há também aprovação tácita de projectos de obras ou de localização de empreendimentos ao fim de 60 dias. Conhecendo a incapacidade de recursos humanos das CCDRs que em diferentes valências de ordenamento do território não conseguem respeitar muitos dos prazos, a REN passará a ser ocupada à custa de sucessivos deferimentos tácitos.
Igualmente inqualificável é o facto de nos Planos Especiais de Ordenamento, como seja o caso de uma Área Protegida, a reclassificação da REN a ser feita pelas câmaras será a considerada válida, tendo os Planos Especiais de integrar a nova delimitação, quando até agora tem sido exactamente ao contrário (nº 4 do artigo 45º).

No final do documento pode ainda ler-se que “a Quercus considera uma enorme desilusão a postura que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional tem revelado nos últimos meses em múltiplas questões ambientais”, dando como exemplos a aprovação de barragens com grandes impactes ambientais, a descaracterização da Rede Natura, entre outros.

Dando este poder às autarquias, resta saber se estas vão delimitar ou limitar a REN.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

Sitio recomendado – http://www.quercus.pt/

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