sexta-feira, novembro 16, 2007

EMPRESAS EM RISCO

Segundo noticia publica durante esta semana no Portal Ambienteonline, das 623 instalações abrangidas pela Directiva de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, 82 podem ser encerradas a qualquer momento por falta de licenciamento ambiental. Isto caso a tutela cumpra a legislação nacional, que estipula que estas licenças deveriam ser obtidas até ao passado dia 30 de Outubro.
Os sectores da cerâmica e da suinicultura/agropecuária são os que mais dificuldades têm registado na implantação das medidas necessárias à obtenção da licença ambiental, garantiu ao AmbienteOnline António Gonçalves Henriques, presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entidade responsável pelo processo de licenciamento.
Hélder Duarte, secretário-geral da Associação Portuguesa de Suinicultores (APS), embora não falando em nome da associação, aponta como entraves “as dificuldades financeiras e os elevados custos. Por exemplo, entre uma suinicultura e uma petroquímica a diferença nos custos para a obtenção da licença é mínima, o que não é compreensível. Há aqui um desfasamento”.

Até à data referida apenas 130 unidades apresentam a licença. 119 instalações entregaram os elementos necessários ao processo de licenciamento dentro do prazo, contudo, a tutela não conseguiu emitir a licença por acumulação de processos nos últimos meses. Assim, adianta o Ministério do Ambiente, «as licenças serão emitidas até 31 de Dezembro, com efeitos a 30 de Outubro, se os pedidos estiverem em condições de ser deferidos».
Existem ainda 211 instalações que entregaram todos os elementos (em apenas dois dias), apesar de este ter sido já efectuado fora do prazo estipulado. Para estes casos, a tutela decidiu prolongar o processo de licenciamento até Março de 2008, se os pedidos estiverem em condições de serem deferidos.
Cerca de 163 processos estão, entretanto, suspensos por não terem sido apresentados todos os elementos pedidos pela tutela. Além das instalações que não iniciaram o seu pedido de licenciamento, outras poderão ser objecto de contra-ordenações e sanções acessórias, nomeadamente, as que não tenham deferimento dos pedidos de licenciamento, ou porque não entregaram os elementos adicionais indispensáveis à avaliação das condições de operação conducentes à atribuição da licença, ou porque não cumprem as condições exigíveis na legislação ambiental. Entre as sanções a aplicar encontra-se ainda a perda, a favor do Estado, de máquinas e de utensílios utilizados ou a suspensão do exercício de actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública.
A legislação foi publicada em Agosto de 2000, altura em que ficou conhecida a lista de todas as instalações nacionais abrangidas e os requisitos necessários ao licenciamento. O licenciamento é obtido mediante o cumprimento de parâmetros ambientais definidos para cada um dos sectores industriais envolvidos, sendo que o seu cumprimento está decorrente da implantação das chamadas Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).

Apesar do prazo ter terminado a 30 de Outubro, a APA ainda poderá aceitar os pedidos referentes ao licenciamento ambiental e tal como refere Gonçalves Henriques “É sempre melhor legalizar do que estar à margem da lei. Mas as empresas que não entregaram os seus pedidos dentro do prazo estão sujeitas à actuação da inspecção”.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

Sitio recomendado – www.ambienteonline.pt – Portal de ambiente

1 comentário:

Anónimo disse...

ola bom dia sou o marco tavares
tenho uma suvida como é que eu posso por imagens no meu blog?
sou de portalegre