O Decreto-lei nº 173/2005, de 21 de Outubro, sobre a comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, passou a aplicar-se plenamente aos circuitos comerciais desde o passado dia 26 de Outubro de 2007. Este diploma fixa as principais condições para o exercício das actividades de distribuição e de venda de produtos fitofarmacêuticos, que são:
- Existência de instalações seguras e exclusivas para o armazenamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;
- Técnico responsável acreditado com base em habilitação académica superior apropriada e formação ou experiência profissional específica;
- Operadores com formação ou experiência profissional, específica e comprovada, para o desempenho, com segurança e responsabilidade, de tarefas que lhes sejam atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;- Autorização, pela autoridade competente, do exercício das actividades de distribuição e venda, após a avaliação de um dossier técnico que comprove a satisfação dos requisitos anteriores.
O Decreto-lei refere ainda que, até Dezembro de 2010, os agricultores e restantes aplicadores de produtos fitofarmacêuticos devem dispor de certificado de frequência de acção de sensibilização e de frequência com aproveitamento da acção de formação, ambas sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, reconhecidas pela Direcção Regional de Agricultura da área de realização da acção de formação.
Muitos são aqueles que aplicam pesticidas, produtos que têm quase sempre riscos associados. No entanto nem todos conhecem esses mesmos riscos e por essa razão colocam em perigo pessoas e animais, através da aplicação dos produtos. Espera-se que as autoridades competentes se empenhem decisivamente em fazer cumprir a lei para bem da nossa saúde e do ambiente.
Após a autorização para a colocação dos pesticidas no mercado, estes entram nos circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na actualidade, extremamente deficiente, em parte por falta de enquadramento legal. A sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los, de forma segura, nas culturas.
Dado que este Decreto-lei estabelece um quadro legal inovador que pode contribuir muito significativamente para a redução do risco para a saúde humana e para o ambiente no nosso País, a Quercus congratula-se pela sua entrada em vigor ao mesmo tempo que chama a atenção das autoridades competentes, nomeadamente àquelas a quem estão cometidas as funções de inspecção e fiscalização, para a necessidade de intensificar a sua actuação, a fim de fazer cumprir a lei.
É urgente pôr termo à venda de produtos ilegais assim como fazer cessar a actividade de estabelecimentos que não satisfazem as mais elementares condições de segurança. A Quercus, como organização que pugna pela defesa do ambiente, está a dedicar particular atenção a este tema, reservando-se ao direito de questionar o Governo sempre que tal se justifique.
SAUDAÇÕES AMBIENTAIS
Sitio recomendado –www.quercus.pt – Página da Quercus - Associação Nacional de Conservação de Natureza
- Existência de instalações seguras e exclusivas para o armazenamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;
- Técnico responsável acreditado com base em habilitação académica superior apropriada e formação ou experiência profissional específica;
- Operadores com formação ou experiência profissional, específica e comprovada, para o desempenho, com segurança e responsabilidade, de tarefas que lhes sejam atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;- Autorização, pela autoridade competente, do exercício das actividades de distribuição e venda, após a avaliação de um dossier técnico que comprove a satisfação dos requisitos anteriores.
O Decreto-lei refere ainda que, até Dezembro de 2010, os agricultores e restantes aplicadores de produtos fitofarmacêuticos devem dispor de certificado de frequência de acção de sensibilização e de frequência com aproveitamento da acção de formação, ambas sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, reconhecidas pela Direcção Regional de Agricultura da área de realização da acção de formação.
Muitos são aqueles que aplicam pesticidas, produtos que têm quase sempre riscos associados. No entanto nem todos conhecem esses mesmos riscos e por essa razão colocam em perigo pessoas e animais, através da aplicação dos produtos. Espera-se que as autoridades competentes se empenhem decisivamente em fazer cumprir a lei para bem da nossa saúde e do ambiente.
Após a autorização para a colocação dos pesticidas no mercado, estes entram nos circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na actualidade, extremamente deficiente, em parte por falta de enquadramento legal. A sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los, de forma segura, nas culturas.
Dado que este Decreto-lei estabelece um quadro legal inovador que pode contribuir muito significativamente para a redução do risco para a saúde humana e para o ambiente no nosso País, a Quercus congratula-se pela sua entrada em vigor ao mesmo tempo que chama a atenção das autoridades competentes, nomeadamente àquelas a quem estão cometidas as funções de inspecção e fiscalização, para a necessidade de intensificar a sua actuação, a fim de fazer cumprir a lei.
É urgente pôr termo à venda de produtos ilegais assim como fazer cessar a actividade de estabelecimentos que não satisfazem as mais elementares condições de segurança. A Quercus, como organização que pugna pela defesa do ambiente, está a dedicar particular atenção a este tema, reservando-se ao direito de questionar o Governo sempre que tal se justifique.
SAUDAÇÕES AMBIENTAIS
Sitio recomendado –www.quercus.pt – Página da Quercus - Associação Nacional de Conservação de Natureza
1 comentário:
Não consto do teu ambio blogue rolo...
Abraços ecológicos
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