sexta-feira, novembro 30, 2007

INQUÉRITO AOS MUNICÍPIOS

Encontra-se na recta final o trabalho de investigação que estou a fazer, com vista à elaboração de uma dissertação de mestrado intitulada "Práticas de Gestão Ambiental na Administração Local", razão pela qual nem sempre me tem sido possível cumprir a periodicidade quinzenal do Fonte Verde.

As práticas de gestão ambiental e de sustentabilidade são meios através dos quais as organizações podem melhorar o seu desempenho. Um comportamento eco-eficiente, ao optimizar o uso dos recursos e evitar os desperdícios, permite poupanças significativas. Para além disso, um bom desempenho ambiental evita custos resultantes da aplicação dos princípios do poluidor-pagador.
A introdução destas práticas no processo de gestão global é hoje uma realidade nas empresas. No entanto, e como a maioria das acções a nível local passam pelas autarquias, convém que também estas introduzam práticas ambientais na sua gestão.
Assim, o objectivo principal deste trabalho é identificar o perfil ambiental da Administração Pública Local.
Para conseguir tal objectivo a metodologia utilizada englobou uma revisão de literatura, a qual ainda decorre, de modo a saber o que já foi feito em Portugal e também no estrangeiro.
Foi desenvolvido um inquérito por questionário, o qual após ser testado foi remetido a todas as autarquias do país (continente e ilhas), via e-mail, de forma a poder diagnosticar as práticas de gestão ambiental nesse sector, como por exemplo se têm implementado um sistema de gestão ambiental, se têm um gestor do ambiente, se efectuam monitorização ambiental, se estão já a implementar a Agenda 21 Local, se possuem um sistema de desempenho ambiental, entre outros, conduzindo assim à identificação de um perfil nacional.
Posteriormente proceder-se-á à análise e tratamento dos resultados obtidos. Na fase seguinte será elaborada a redacção da dissertação final, a qual se espera que traduza a realidade nacional, em relação às práticas de gestão ambiental.
Para além da identificação do perfil nacional, pretende-se ainda que o trabalho elaborado possa servir de base às inúmeras autarquias, transmitindo quais as vantagens de recorrer a práticas de gestão ambiental, de forma a aumentar o desempenho das organizações.

Termina hoje o prazo para a devolução dos questionários preenchidos por parte dos municípios e não posso esconder algum desânimo pelo número de respostas obtidas (cerca de 60 respostas num total de 308 municípios). O que me deixa mais triste ainda é o facto de ter obtido apenas uma resposta, dos municípios do distrito de Portalegre. Isto mostra claramente a apatia dos municípios portugueses.
Ainda assim, o trabalho vai ser feito e prometo divulgar, aqui neste espaço e em primeira-mão, as principais conclusões para todos os interessados.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

sexta-feira, novembro 16, 2007

EMPRESAS EM RISCO

Segundo noticia publica durante esta semana no Portal Ambienteonline, das 623 instalações abrangidas pela Directiva de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, 82 podem ser encerradas a qualquer momento por falta de licenciamento ambiental. Isto caso a tutela cumpra a legislação nacional, que estipula que estas licenças deveriam ser obtidas até ao passado dia 30 de Outubro.
Os sectores da cerâmica e da suinicultura/agropecuária são os que mais dificuldades têm registado na implantação das medidas necessárias à obtenção da licença ambiental, garantiu ao AmbienteOnline António Gonçalves Henriques, presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entidade responsável pelo processo de licenciamento.
Hélder Duarte, secretário-geral da Associação Portuguesa de Suinicultores (APS), embora não falando em nome da associação, aponta como entraves “as dificuldades financeiras e os elevados custos. Por exemplo, entre uma suinicultura e uma petroquímica a diferença nos custos para a obtenção da licença é mínima, o que não é compreensível. Há aqui um desfasamento”.

Até à data referida apenas 130 unidades apresentam a licença. 119 instalações entregaram os elementos necessários ao processo de licenciamento dentro do prazo, contudo, a tutela não conseguiu emitir a licença por acumulação de processos nos últimos meses. Assim, adianta o Ministério do Ambiente, «as licenças serão emitidas até 31 de Dezembro, com efeitos a 30 de Outubro, se os pedidos estiverem em condições de ser deferidos».
Existem ainda 211 instalações que entregaram todos os elementos (em apenas dois dias), apesar de este ter sido já efectuado fora do prazo estipulado. Para estes casos, a tutela decidiu prolongar o processo de licenciamento até Março de 2008, se os pedidos estiverem em condições de serem deferidos.
Cerca de 163 processos estão, entretanto, suspensos por não terem sido apresentados todos os elementos pedidos pela tutela. Além das instalações que não iniciaram o seu pedido de licenciamento, outras poderão ser objecto de contra-ordenações e sanções acessórias, nomeadamente, as que não tenham deferimento dos pedidos de licenciamento, ou porque não entregaram os elementos adicionais indispensáveis à avaliação das condições de operação conducentes à atribuição da licença, ou porque não cumprem as condições exigíveis na legislação ambiental. Entre as sanções a aplicar encontra-se ainda a perda, a favor do Estado, de máquinas e de utensílios utilizados ou a suspensão do exercício de actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública.
A legislação foi publicada em Agosto de 2000, altura em que ficou conhecida a lista de todas as instalações nacionais abrangidas e os requisitos necessários ao licenciamento. O licenciamento é obtido mediante o cumprimento de parâmetros ambientais definidos para cada um dos sectores industriais envolvidos, sendo que o seu cumprimento está decorrente da implantação das chamadas Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).

Apesar do prazo ter terminado a 30 de Outubro, a APA ainda poderá aceitar os pedidos referentes ao licenciamento ambiental e tal como refere Gonçalves Henriques “É sempre melhor legalizar do que estar à margem da lei. Mas as empresas que não entregaram os seus pedidos dentro do prazo estão sujeitas à actuação da inspecção”.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

Sitio recomendado – www.ambienteonline.pt – Portal de ambiente

segunda-feira, novembro 05, 2007

PESTICIDAS - NOVA LEGISLAÇÃO

O Decreto-lei nº 173/2005, de 21 de Outubro, sobre a comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, passou a aplicar-se plenamente aos circuitos comerciais desde o passado dia 26 de Outubro de 2007. Este diploma fixa as principais condições para o exercício das actividades de distribuição e de venda de produtos fitofarmacêuticos, que são:
- Existência de instalações seguras e exclusivas para o armazenamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;
- Técnico responsável acreditado com base em habilitação académica superior apropriada e formação ou experiência profissional específica;
- Operadores com formação ou experiência profissional, específica e comprovada, para o desempenho, com segurança e responsabilidade, de tarefas que lhes sejam atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;- Autorização, pela autoridade competente, do exercício das actividades de distribuição e venda, após a avaliação de um dossier técnico que comprove a satisfação dos requisitos anteriores.
O Decreto-lei refere ainda que, até Dezembro de 2010, os agricultores e restantes aplicadores de produtos fitofarmacêuticos devem dispor de certificado de frequência de acção de sensibilização e de frequência com aproveitamento da acção de formação, ambas sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, reconhecidas pela Direcção Regional de Agricultura da área de realização da acção de formação.

Muitos são aqueles que aplicam pesticidas, produtos que têm quase sempre riscos associados. No entanto nem todos conhecem esses mesmos riscos e por essa razão colocam em perigo pessoas e animais, através da aplicação dos produtos. Espera-se que as autoridades competentes se empenhem decisivamente em fazer cumprir a lei para bem da nossa saúde e do ambiente.
Após a autorização para a colocação dos pesticidas no mercado, estes entram nos circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na actualidade, extremamente deficiente, em parte por falta de enquadramento legal. A sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los, de forma segura, nas culturas.
Dado que este Decreto-lei estabelece um quadro legal inovador que pode contribuir muito significativamente para a redução do risco para a saúde humana e para o ambiente no nosso País, a Quercus congratula-se pela sua entrada em vigor ao mesmo tempo que chama a atenção das autoridades competentes, nomeadamente àquelas a quem estão cometidas as funções de inspecção e fiscalização, para a necessidade de intensificar a sua actuação, a fim de fazer cumprir a lei.
É urgente pôr termo à venda de produtos ilegais assim como fazer cessar a actividade de estabelecimentos que não satisfazem as mais elementares condições de segurança. A Quercus, como organização que pugna pela defesa do ambiente, está a dedicar particular atenção a este tema, reservando-se ao direito de questionar o Governo sempre que tal se justifique.

SAUDAÇÕES AMBIENTAIS

Sitio recomendado –www.quercus.pt – Página da Quercus - Associação Nacional de Conservação de Natureza